TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Cheque. Devolução indevida. Fixação em R$ 3.600,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«O simples fato de o banco permitir a devolução indevida de cheque em conta corrente, que possui suficiente provisão de fundos, gera a obrigação de indenizar por danos morais. O valor arbitrado a título de danos morais deve demonstrar coerência com o caso em julgamento, cabendo sua minoração caso se demonstre inadequado à hipótese fática e perante a jurisprudência dominante no Tribunal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito