TAMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Benefício previdenciário. Trabalhador autônomo. Exclusão. Lei 8.213/91, art. 18, § 1º.
«O trabalhador autônomo não faz jus ao recebimento dos benefícios acidentários relativos a acidente do trabalho, por força do estabelecido no § 1º do Lei 8.213/1991, art. 18, alterado pela Lei 9.032/95. »
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