STJ. Sindicato. Mandado de segurança. Defesa de interesse subjetivo, individual, de filiado. Ilegitimidade da entidade. Inaplicabilidade ao caso do CF/88, art. 8º, III. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXX, «b». Lei 1.533/51, art. 1º.
«A CF/88, em seu art. 5º, LXX, «b», conferiu às entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos interesses coletivos. Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o «writ» para defesa de direito subjetivo, individual de um dos seus filiados, como «in casu».»
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