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DOC. 103.1674.7328.7900

TAMG. Tutela antecipatória. Pressupostos. Indivisibilidade do pedido. Concessão parcial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273.

«Segundo a melhor hermenêutica, o mesmo pressuposto que autoriza o juiz a conceder a tutela antecipada permite-lhe conceder todo o pedido de tutela, haja vista que indivisível se afigura o direito à mesma, desde que presentes os pressupostos da verossimilhança e inequivocidade do direito pleiteado.»

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