STJ. Dano. Fuga de preso. Danificação de cela. Ausência do «animus nocendi». Precedente do STJ. CP, art. 163, parágrafo único. III.
«Não se configura crime de dano se a ação do preso, mormente de conseqüências ínfimas, foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga». (Resp 234.853, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 01/10/01).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito