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DOC. 103.1674.7328.9100

TAMG. Difamação. Crime contra a honra. Vereador. Retratação na audiência de conciliação. Extinção da punibilidade declarada. CP, arts. 107, VI e 143.

«Se o réu, na audiência de conciliação, se declara arrependido das expressões difamantes que usara contra o autor, em denúncia feita na Câmara Municipal, na condição de Vereador, e alega inexistência de dolo em sua conduta, retirando o que dissera anteriormente, deve ser declarada extinta sua punibilidade, nos termos dos arts. 107, VI, e 143 do CP, uma vez que para a retratação a lei não exige formalidade especial, bastando seja ela expressa, inequívoca, não condicionada, prescindindo, até mesmo, da concordância do ofendido.»

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