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DOC. 103.1674.7328.9500

STJ. Menor. Adolescente infrator. Tóxicos. Ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes. Internação. Impossibilidade. Rol taxativo. ECA, art. 122, II.

«O ECA, art. 122 enumera taxativamente as hipóteses em que pode ser decretada a internação de adolescente infrator. A expressão «reiteração no cometimento de outras infrações graves» (ECA, art. 122, II) não se confunde com a reincidência. Esta, para a sua conformação, demanda a prática de dois atos infracionais. Aquela, para legitimar a internação, reclama a conjugação de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas por uma especial gravidade. Ordem concedida para assegurar ao paciente o cumprimento da medida sócio-educativa em regime de semiliberdade.»

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