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DOC. 103.1674.7329.0100

TAMG. Roubo qualificado. Arma de fogo. Concurso de pessoas. Fixação da pena. Majoração além do 1/3 somente para casos especialíssimos. CP, art. 157, § 2º, I e II.

«Qualificado o roubo pelo emprego de arma e concurso de agentes, apenas em casos excepcionalíssimos deve a majoração vir além do mínimo de um terço.»

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