TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Imputação de falta gravíssima (ato de improbidade). Registro de boletim de ocorrência. Suspeita e acusação. Circunstâncias distintas. Indenização devida. Arbitramento em 12 remunerações mensais. CLT, art. 482, «a». CF/88, art. 5º, V e X.
«A suspeita distancia-se da acusação e, no caso presente, não se suspeitou do autor, mas acusou-o de prática de falta gravíssima. Se não pode provar a imputação, tem-se como caracterizada a ofensa que deve ser reparada. A indenização deve ter presente o perfil do ofendido e o porte do ofensor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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