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DOC. 103.1674.7329.1300

TRT2. Embargos de terceiro. Execução trabalhista. Proposição no prazo de 5 dias previsto no CPC/1973 e não aquele previsto na CLT para os embargos à execução. CLT, art. 769 e CLT, art. 884. CPC/1973, art. 1.048.

«Aplica-se o prazo de 5 dias previsto no CPC/1973 para a proposição de embargos de terceiro no processo de execução trabalhista e não aquele previsto na CLT para os embargos à execução. Assim se justifica pelo fato de que a ação incidental de embargos de terceiro não encontra-se regida pela CLT, aplicando-se as regras próprias do CPC/1973. Não pode o julgador utilizar-se de prazo outro, principalmente de ação diversa, expressamente prevista no regramento trabalhista.»

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