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DOC. 103.1674.7329.1400

TST. Equiparação salarial. Mesma localidade. Inaplicabilidade do critério. Empresa de âmbito estadual. Política salarial única. CLT, art. 461.

«Ao elencar no CLT, art. 461 os requisitos necessários à equiparação salarial, o legislador fixou parâmetros para que se pudesse aferir a igualdade dos serviços de modo a merecerem tratamento isonômico quanto à retribuição devida. O requisito da mesma localidade teve como único objetivo a certeza de que os mesmos critérios com relação ao salário pago pela empresa fossem observados. Portanto, tratando-se de empresa de âmbito estadual que aplica a mesma política salarial em todo o Estado, sem distinção quanto ao local (município) em que o empregado esteja lotado, é óbvio que o requisito da localidade, para fins de critério de equiparação salarial não pode ser considerado.»

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