TRT2. Relação de emprego. Moto-boy. Nada impede que o trabalhador seja proprietário de seu instrumento de trabalho. CLT, art. 3º.
«Ainda que a motocicleta tenha sido alugada, mesmo verbalmente, não era ela quem prestava serviços movida pelo reclamante, mas este, dela servindo-se.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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