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DOC. 103.1674.7329.4200

TJMG. Família. Alimentos. Interdição. Oferta. Interditando. Levantamento da quantia. Indeferimento na hipótese.

«Tendo a oferta de alimentos sido feita de modo espontâneo pelo pai, tendo em vista que este é o curador do agravado e tem o dever legal de sustentá-lo, não visando tal quantia suprir as necessidades do interditando, e sim resguardá-lo em caso de falta do pai, não é de se autorizar o levantamento da importância oferecida, devendo esta permanecer com o agravado com a finalidade para a qual foi depositada.»

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