STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação da indenização. «Quantum». Inspetor de empresa assassinado pelo vigia. Verba fixada em 400 SM. Cumulação com dano material. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... De outro lado, o dano moral cumula-se com o material (Súmula 37/STJ). Levando-se em conta o nível social dos suplicantes e a capacidade econômica não acentuada da empresa ré, bem como a perda de um ente querido, na linha ainda do entendimento imprimido por este órgão fracionário do Tribunal, define-se a este título a quantia equivalente a 400 (quatrocentos) salários mínimos. ...» (Min. Barros Monteiro).»
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