STJ. Crime de responsabilidade. Prefeito Municipal. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I. Crime comum. Sujeito passivo. Possibilidade de serem imputados a agentes que não ocupam função pública.
«O delito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, é comum, podendo se comunicar aos co-autores e partícipes, como no crime de peculato.»
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