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DOC. 103.1674.7329.7800

TJMG. Denunciação caluniosa. Caracterização. Instauração de Inquérito Policial ou de processo judicial. Imprescindibilidade. CP, art. 339.

«O crime de denunciação caluniosa previsto no CP, art. 339 somente se consuma se houver a instauração de Inquérito Policial ou de processo judicial contra a vítima, sem o que a conduta do ofensor se mostra atípica.»

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