TJMG. Denunciação caluniosa. Caracterização. Instauração de Inquérito Policial ou de processo judicial. Imprescindibilidade. CP, art. 339.
«O crime de denunciação caluniosa previsto no CP, art. 339 somente se consuma se houver a instauração de Inquérito Policial ou de processo judicial contra a vítima, sem o que a conduta do ofensor se mostra atípica.»
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