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DOC. 103.1674.7329.9200

TJMG. Prefeito Municipal. Doação simples sem qualquer contraprestação. Procedimento licitatório. Desnecessidade. Lei 8.666/93, arts. 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 37, XXI.

«Tratando-se de doação simples, sem qualquer contraprestação, não comportando, portanto, pesquisa de melhor oferta, é totalmente dispensável o procedimento licitatório previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.666/93, com apoio no CF/88, art. 37, XXI.»

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