TJMG. Quadrilha ou bando. Porte de arma por um deles. Comunicação aos demais. Viabilidade. CP, art. 288, parágrafo único.
«Não pode prosperar a alegação de que o porte de arma não se comunicaria a todos os integrantes da quadrilha, por somente um deles estar armado, uma vez que o parágrafo único do CP, art. 288 não exige que, para a incidência desta causa de aumento, estejam todos os componentes do bando armados, bastando que um deles esteja, para a configuração do delito de quadrilha armada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito