TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Extinção do processo. CLT, art. 625-D.
«O «caput» do art. 625-D, CLT determina que qualquer demanda de natureza trabalhista deve passar pela Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar a ação trabalhista. Trata-se de condição de ação. A sanção pela inobservância da lei é a extinção do processo sem julgamento de mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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