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DOC. 103.1674.7330.0700

TRT2. Justa causa. Insubordinação. Não caracterização. Ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem pelo superior hierárquico dada aos berros e acompanhada de palavrões. CLT, art. 482, «h».

«Não é insubordinado o ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem dada pelo seu superior hierárquico aos berros e acompanhada de palavrões. A relação trabalhista é também civil e, portanto, deve ser pautada pela civilidade mútua que tão bem conhece o senso comum.»

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