STJ. Competência. Família. Ação de alimentos. Foro do domicílio ou residência do alimentando. Ajuizamento em outra Comarca. Declinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 100, II.
«É competente para a ação de alimentos o foro de domicílio ou de residência do alimentando. Se, contudo, esse ajuíza a ação em outra Comarca, não pode o Juízo declinar de ofício de sua competência. Aplicação, no caso, da Súmula 33/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito