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DOC. 103.1674.7330.2100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial que pede que os danos sejam arbitrados em liquidação de sentença. Ato do Juiz. Possibilidade de fixá-los desde logo. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 286.

«Não obstante a petição inicial requeira que a indenização dos danos morais seja arbitrada em liquidação de sentença, o juiz pode fixá-la, desde logo, no processo de conhecimento; o respectivo diferimento para a liquidação de sentença só seria necessário, se dependesse da atuação de perito - do que não se trata, porque o arbitramento, nesse caso, é ato do juiz, baseado nas regras da experiência.»

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