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DOC. 103.1674.7330.2400

STJ. Execução. Conversão em ação monitória. Impossibilidade. CPC/1973, art. 295, V e CPC/1973, art. 1.102-A.

«... Observo, por fim, não ser possível a conversão da execução em ação monitória. É que a ação monitória, como sabido, é um procedimento especial do processo de conhecimento. E o que o CPC/1973, art. 295, Vpermite é a adaptação apenas de um procedimento por outro, mas dentro do mesmo gênero do processo (Edcl no EREsp 108.259/RS, de que fui relator). Posto isso, conheço do recurso pelo dissídio e lhe dou provimento para julgar procedentes os embargos, extinguindo a execução, invertidos os ônus da sucumbência. ...» (Min. Cesar Asfor Rocha).»

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