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DOC. 103.1674.7330.7000

TRT2. Cargo de confiança. Conceito. Caracterização. CLT, art. 62.

«Cargos de confiança são aqueles, «... não que podem, mas cujo exercício põe, necessariamente, em jogo os próprios destinos da atividade do empregador.» (MARANHÃO). Tais são aqueles cujos titulares, mesmo sem mandato, sejam «... exercentes de cargos de gestão...», cujo salário, já incluída a gratificação de função, tenha valor «... inferior ao ... do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)», na dicção do inc. II e parágrafo único do CLT, art. 62, na redação dada pela Lei 8.966/94, requisitos que devem estar presentes cumulativamente.»

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