TRT2. Rescisão indireta. Contrato de Trabalho com fundamento no CLT, art. 483, «d». Alteração de local e de horário de trabalho. Prova da necessidade da transferência. Abusividade reconhecida. Inteligência do Enunciado 43/TST.
«Ainda que expressa no contrato de trabalho, exige-se do empregador a demonstração da real necessidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, pena de restar caracterizada a abusividade da transferência. Inteligência do Enunciado 43/TST.»
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