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DOC. 103.1674.7331.1100

TJRS. Consumidor. Cartão de crédito. Cadastros de proteção ao crédito. Possibilidade de anotação. Abstenção, contudo, recomendada até o trânsito em julgado da decisão. Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º.

«Mesmo pendente litígio sobre a composição da dívida há possibilidade de anotação da controvérsia no cadastro do devedor (Lei 9.507/97, art. 4º, § 2º), todavia, a natureza da pretensão revisional recomenda que o credor se abstenha das aludidas anotações até o trânsito em julgado da lide.»

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