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DOC. 103.1674.7331.3500

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Veículo causador dirigido e pertencente a menor púbere legalmente habilitado. Responsabilidade dos pais não configurada. Carência da ação reconhecida. Ação que deveria ser dirigida ao espólio do motorista causador, que também faleceu. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 156 e CCB, art. 1.521, I.

«Achando-se o menor púbere legalmente habilitado à condução de veículo automotor de sua propriedade, os danos por ele provocados a terceiros em acidente no qual também perdeu a vida não devem ser suportados pelos pais, eis que o dever de vigilância inerente ao exercício do pátrio poder não se estende sobre atos para os quais o filho se achava apto a praticar de forma absolutamente autônoma. Conquanto possível, ainda assim, em hipóteses excepcionais, atribuir-se aos pais responsabilidade civil pelo comportamento do filho menor púbere, quando, sendo de seu conhecimento que ele padece de vício (alcoolismo, drogas, etc), doença ou tratamento que lhe retira reflexo ou capacidade de discernimento para dirigir, se omitem na tomada das providências necessárias, tais situações não se verificam no caso dos autos.»

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