TRT2. Equiparação salarial. Mesmo direito obtido pelo paradigma em ação judicial. Prescrição do direito do reclamante. Irrelevância. Pedido procedente. Enunciado 120/TST. CLT, art. 461.
«Isonomia em relação a paradigma que obteve o mesmo direito em ação judicial. Possibilidade. Súmula 120/TST. A equiparação é sempre sobre o salário atual, no período não prescrito, sendo irrelevante a origem da diferença que beneficiou o paradigma, mesmo quando o reclamante deixou prescrever a ação para reclamar o mesmo direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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