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DOC. 103.1674.7331.6500

TRT2. Professor. Atividade de magistério prevista na CLT e instrução de treinamento para operação fabril. Analogia descabida. CLT, art. 317.

«A Teor da norma de tutela específica do CLT, art. 317, devem ser considerados como professores aqueles que tenham formação acadêmica específica, bem como o registro obrigatório ali especificado. Face aos termos contidos na CLT, não há amparo legal para equiparação entre os membros do magistério e os instrutores de treinamento para operações fabris.»

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