TRT2. Reclamação trabalhista. Arquivamento. Não comparecimento do empregado à audiência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CLT, art. 844.
«A primeira audiência foi adiada em razão da apresentação de petição com juntada de documentos e falta de citação de uma das empresas. A relação processual somente se formou com a citação da primeira reclamada por edital, o que ocorreu com a realização da segunda audiência. Dispõe o CLT, art. 844 que o não comparecimento do empregado à audiência implica o arquivamento da ação, que não faz qualquer distinção. Assim, deveria ter sido arquivada a reclamação, pois o autor não compareceu na segunda audiência. Processo extinto sem julgamento de mérito.»
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