STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo federal. Iniciativa legislativa reservada relativa à servidores públicos. Observância obrigatória pelos Estados-Membros. Precedentes do STF. CE/MS, art. 33. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c».
«A regra da iniciativa legislativa reservada ao Presidente da República - CF/88, art. 61, § 1º, II, «c» - é de observância obrigatória pelos Estados-Membros.»
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