STJ. Falência. Alienação fiduciária. Contrato. Possibilidade da massa optar pelo cumprimento do contrato. Aplicação do Decreto-lei 7.661/45, art. 43. Decreto-lei 911/69, art. 7º.
«Se, até a data da quebra, as respectivas obrigações estavam sendo rigorosamente cumpridas, a massa falida pode optar pelo cumprimento do contrato (Decreto-lei 7.661/45, art. 43); antes da interpelação do síndico para que declare se cumpre ou não o contrato, o pedido de restituição do bem alienado fiduciariamente é prematuro.»
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