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DOC. 103.1674.7332.1100

STJ. Petição inicial. Extinção do processo. Instrução. Documento indispensável em poder do sujeito passivo da ação. Apólice de seguro em poder da seguradora. Pedido de indenização de segurados. Possibilidade de ser determinada sua exibição pelo magistrado. Nulidade da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. CPC/1973, arts. 267, VI, 283 e 295, I.

«Se a petição inicial não for instruída com documento indispensável à propositura da ação por estar o mesmo em poder do sujeito passivo da demanda, cabe ao Magistrado ordenar que a parte exiba o documento.»

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