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DOC. 103.1674.7332.2200

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Tutela antecipatória. Ação Ordinária. Revisional do contrato. Depósito judicial da prestações que o mutuário entende devidas. Possibilidade. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 273.

«É possível, na ação ordinária de revisão do contrato, o depósito das parcelas que o mutuário considera devidas. A decisão que o autoriza não ofende o CPC/1973, art. 273.»

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