TJRS. Trânsito. Multa. Administrativo. Ação constitutiva negativa de penalidade. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. CF/88, art. 5º, LV.
«Não viola os princípios constitucionais da ampla de defesa e do contraditório, o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação da penalidade, sem prévia oitiva deste. A defesa, no âmbito administrativo, poderá ser exercida, na sua plenitude, perante à JARI, com suspensão da exigibilidade de pagamento da multa. Da decisão, ainda na esfera administrativa, cabe recurso ao CETRAN, onde poderá o interessado buscar o reexame da decisão.»
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