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DOC. 103.1674.7332.3600

STJ. Julgamento. Ação penal. Impedimento. Magistrado que exerce jurisdição em processo criminal já tendo se manifestado, anteriormente, na esfera administrativa. Precedente do STJ. CPP, art. 252, III.

«É defeso o julgamento de ação penal por magistrado que, anteriormente, participa de processo administrativo, propondo e obtendo, inclusive, a pena de demissão do servidor (CPP, art. 252, III). Tal orientação, para mais, obsta que se desvirtue a autonomia entre as esferas administrativa e judicial. Recurso conhecido e provido para, declarando o impedimento do magistrado excepto, determinar seu afastamento dos autos da ação penal, decretando a nulidade de todos os atos com carga decisória e de produção de prova.»

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