TST. Gestante. Estabilidade. Empregada doméstica. Inexistência de direito. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CF/88, art. 7º, parágrafo único.
«A estabilidade provisória preconizada no art. 10, II, «b», do ADCT, da CF88 não contempla a empregada doméstica, em razão de não figurar no art. 7º, parágrafo único dos direitos estendidos a trabalhadores domésticos, a dita estabilidade.»
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