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DOC. 103.1674.7332.5900

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Demissão. Cerceamento de defesa. Nulidade. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de chamamento do servidor desde a fase da instrução do inquérito administrativo. Precedentes do STF. Amplas considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, arts. 156 e 161, § 1º.

«No processo administrativo disciplinar, é indispensável que se proporcione ao servidor processado, esteja ele já indiciado (Lei 8.112/90, art. 161, § 1º) ou ainda como simples acusado (na fase de instrução do inquérito administrativo), o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo-se chamar o acusado ao feito desde o seu início, para que tenha oportunidade de acompanhar a instrução.»

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