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DOC. 103.1674.7332.6000

STJ. Arrendamento rural. Preço. Fixação em quantidade de produtos. Nulidade da cláusula. Substituição pelo que for fixado em arbitramento na liquidação de sentença. Decreto 59.566/66, art. 18.

«A cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidade de produtos é nula (Decreto 59.566/66, art. 18), e deve ser substituída pelo que for apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença.»

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