STJ. Arrendamento rural. Preço. Fixação em quantidade de produtos. Nulidade da cláusula. Substituição pelo que for fixado em arbitramento na liquidação de sentença. Decreto 59.566/66, art. 18.
«A cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidade de produtos é nula (Decreto 59.566/66, art. 18), e deve ser substituída pelo que for apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença.»
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