STJ. Assistência simples. Interesse jurídico e interesse econômico. CPC/1973, art. 50.
«Na assistência simples, disciplinada pelo CPC/1973, art. 50, o assistente deve ter interesse jurídico. Se os embargantes, como já afirmado, tem apenas interesse econômico, descabe admiti-los na condição de assistentes.»
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