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DOC. 103.1674.7332.7900

STJ. Consumidor. Publicidade. Refrigerante. Concurso com tampinhas numeradas. Numeração ilegível. Defeito de impressão. Pagamento do prêmio devido. Decreto 70.951/1972, art. 17, § 2º. CDC, art. 36, parágrafo único.

«A fornecedora de refrigerante que lança no mercado campanha publicitária sob forma de concurso com tampinhas premiadas, não se libera de sua obrigação ao fundamento de que a numeração é ilegível. O sistema do CDC, que incide nessa relação de consumo, não permite à fornecedora - que se beneficia com a publicidade - exonerar-se do cumprimento da sua promessa apenas porque a numeração que ela mesma imprimiu é defeituosa. A regra do Decreto 70.951/1972, art. 17 apenas regula a hipótese em que o defeito tiver sido comprovadamente causado pelo consumidor.»

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