STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Audiência. Prova testemunhal. Ausência de oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da parte. Saneamento do processo. Estado conjugal que não configura direito indisponível. Inocorrência na hipótese de cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 331.
«Se a parte não impugnou na audiência o indeferimento da oitiva de suas testemunhas e a ausência do depoimento pessoal da parte, ausente a apresentação tempestiva do rol de testemunhas, nem, tampouco, a falta do despacho de saneamento, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 331, sendo certo que o estado conjugal não configura direito indisponível.»
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