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DOC. 103.1674.7333.0100

STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Descabimento. Indeferimento de petição inicial, por decisão una de relator, no «mandamus» originário não impugnado por recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Cabimento do agravo regimental. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, II, «b».

«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra decisão una de relator que indeferiu petição inicial de mandado de segurança. O CF/88, art. 105, II, «b», estabelece que «compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, guando denegatória a decisão». Portanto, a decisão há de ser em única instância, o que, no caso em apreço, não aconteceu. Isto porque, da decisão que indeferiu a petição inicial, caberia a interposição de agravo regimental, para, daí, surgir uma decisão colegiada em única instância, e não a interposição direta de recurso ordinário nesta colenda Corte Julgadora.»

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