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DOC. 103.1674.7333.1900

STJ. Recurso. Interposição por fax. Agravo regimental oferecido via fac-simile. Prazo de recurso findo em sexta-feira. Pretensão de contar-se o prazo de cinco dias para a juntada do original a partir da segunda-feira imediata. Inadmissibilidade. Inexistência de novo prazo. Trata-se de prorrogação do primeiro. Lei 9.800/99, art. 2º.

«O prazo de cinco dias, previsto na parte final do Lei 9.800/1999, art. 2º, para a apresentação da peça original, não constitui um prazo novo, mas mera prorrogação do primeiro, o qual é contínuo, não se interrompendo nos feriados.»

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