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DOC. 103.1674.7333.2100

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte coletivo. Estado de necessidade. Ônibus. Freada brusca que provoca queda de passageiro. Estilhaçamento do vidro do ônibus provocado por terceiro. Indenização devida a passageira com direito de regresso contra o terceiro. CCB, arts. 160, II, 1.519 e 1.520.

«A empresa responde pelo dano sofrido por passageira que sofre queda no interior do coletivo, provocada por freada brusca do veículo, em decorrência de estilhaçamento do vidro do ônibus provocado por terceiro. O motorista que age em estado de necessidade e causa dano em terceiro que não provocou o perigo, deve a este indenizar, com direito regressivo contra o que criou o perigo. Arts. 160, II, 1.519 e 1.520 do CCB.»

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