STJ. Sucessão. Herança. Renúncia. Inventário. Necessidade de ato solene. Petição manifestando renúncia com promessa de assinatura. Inexistência de produção de efeitos. CCB, arts. 145, III e 1.581.
«A renúncia à herança depende de ato solene, a saber, escritura pública ou termo nos autos de inventário; petição manifestando a renúncia, com a promessa de assinatura do termo judicial, não produz efeitos sem que essa formalidade seja ultimada.»
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