STJ. «Habeas corpus». Prova pericial. Laudo perfeito, sob o ponto de vista formal (assinatura de dois peritos oficiais). Necessidade de exame aprofundado. «Writ» não conhecido. CPP, art. 159.
«A verificação da validade de laudo pericial que se mostra perfeito, em princípio, sob o ponto de vista formal, pois subscrito por dois peritos oficiais, não é admissível em sede de «habeas corpus» se, para tanto, faz-se necessário aprofundado exame do material cognitivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito