STJ. Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT art. 34, § 8º. CF/88, art. 155, VII, «a».
«Não é lícito aos Estados, modificar, mediante convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito