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DOC. 103.1674.7333.6600

TRT3. Contrato de trabalho. Rescisão. Homologação da resilição contratual realizada perante juiz de paz. Invalidade. CLT, art. 477, §§ 1º, 3º e 8º.

«Tendo a Reclamada optado por realizar o acerto resilitório perante Juiz de Paz, suprimindo, de forma injustificada, os outros meios legais anteriormente previstos para a homologação do TRCT, tem-se como inválido o recibo de quitação das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho, a teor dos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. Contudo, não é o caso de aplicação da multa prevista no § 8º da norma celetista, porquanto esta somente é devida no caso de atraso no acerto rescisório. Impõe-se, neste caso, determinar a remessa de ofício à DRT, a fim de se proceder às apurações cabíveis, aplicando-se as sanções administrativas pertinentes.»

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