TRT3. Embargos à execução. Prova testemunhal. Produção. Necessidade sujeita ao arbítrio do magistrado. CLT, art. 884, § 2º.
«Nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 884, a produção da prova testemunhal, em sede de embargos à execução, atrela-se à necessidade/utilidade que o juiz porventura entender que ela possui. Depende, pois, unicamente de entendimento do julgador, pelo que o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas não importa violação ao direito de defesa da parte agravante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito